Montreal Convention: os novos limites de responsabilidade para passageiros e carga aérea

 

A Montreal Convention de 1999 (MC99) está prestes a verificar uma atualização relevante que irá afetar as mercadorias transportadas por via aérea.

A Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) anunciou recentemente que, a partir de 28 de dezembro de 2024, os limites de responsabilidade para transportadoras aéreas serão aumentados, abrangendo compensações para morte, lesão, atrasos e ainda perda ou dano de bagagem e carga. Esta revisão integra o mecanismo de ajuste por inflação previsto na Convenção, com o objetivo de assegurar que as compensações permaneçam justas e adequadas no contexto atual.

Descubra o que muda e como isso irá impactar as transportadoras aéreas, seguradoras e os seus clientes.

 

O que é a Montreal Convention?

A Montreal Convention, formalmente adotada em 1999, criou um quadro jurídico unificado para o transporte aéreo internacional. Ao equilibrar os interesses de passageiros, transportadoras e transitários, o tratado facilita compensações justas em casos de lesão, morte, perda de bagagem ou problemas com cargas.

 

Que ajustes serão implementados nos limites de compensação?

A revisão periódica dos limites de responsabilidade, conduzida a cada cinco anos pela ICAO, garante que os valores de compensação acompanham a inflação global. Esta é a quarta revisão desde que a Convenção entrou em vigor em 2003, e trará os seguintes ajustes:

  • Morte ou lesão corporal: o limite aumentará de 128.821 SDRs para 151.880 SDRs, o equivalente a cerca de USD 202.500;
  • Atraso no transporte de passageiros: a compensação máxima aumentará de 5.346 SDRs para 6.303 SDRs, cerca de USD 8.400;
  • Destruição, perda, danos ou atraso de bagagem: o limite será ajustado de 1.288 SDRs para 1.519 SDRs, aproximadamente USD 2.000;
  • Destruição, perda, danos ou atraso de carga: o valor máximo de compensação subirá de 22 SDR/kg para 26 SDR/kg, equivalente a cerca de USD 35/kg.

Esses ajustes visam proteger os interesses dos consumidores e transportadoras, garantindo que os valores de indemnização permanecem proporcionais ao valor real dos danos sofridos.

 

Os impactos para transportadoras aéreas e seguradoras

Com o aumento das responsabilidades, as transportadoras aéreas irão enfrentar uma maior exposição a pedidos de indemnização, especialmente no que diz respeito a acidentes com passageiros, atrasos e problemas relacionados à bagagem e carga. Para as seguradoras, essa mudança implica a revisão das apólices de seguro de responsabilidade civil, ajustando os limites de cobertura para cobrir os novos valores de compensação. Os limites de compensação são expressos em Direitos Especiais de Saque (SDRs), uma unidade monetária definida pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).

 

Como devem as empresas preparar-se?

Com a data de implementação dos novos limites a aproximar-se, as transportadoras aéreas, seguradoras e empresas de logística devem preparar-se para estas mudanças:

  • As transportadoras aéreas necessitam de rever as suas coberturas de seguro para garantir que estão adequadamente protegidas contra o aumento nos valores de compensação;
  • As seguradoras irão precisar de ajustar as apólices para refletir os novos limites, assegurando que as transportadoras estejam em conformidade;
  • As empresas que enviam mercadorias devem reavaliar as suas necessidades de seguro de transportes, considerando o aumento dos limites de compensação, mas também reconhecendo que cargas de valor elevado podem ainda requerer coberturas adicionais para garantir uma proteção total.

 

As próximas mudanças nos limites de responsabilidade da Convenção de Montreal representam um marco importante na proteção de passageiros e operadores de logística no transporte aéreo internacional. Tanto transportadoras quanto seguradoras precisam de uma adaptação clara a este novo cenário para evitar cenários indesejados e garantir a devida conformidade.

Se a sua empresa está envolvida no transporte aéreo internacional, é fundamental compreender as novas regras e proceder aos ajustes necessários. Entre em contacto com a SEMPER para obter consultoria especializada e garantir que suas operações continuam protegidas sob a nova regulamentação.

 

Um insight de Jorge Magalhães, Coordenador de Gestão na SEMPER